Documentos oficiais

 O Colégio Estadual do Paraná – Ensino Fundamental, Médio e Profissional foi criado como Órgão de Regime Especial, pela Lei n.º 6636, de 29 de novembro de 1974, e nos termos da Lei nº 8485, de 03 de junho de 1987, ambas revogadas. O Colégio Estadual do Paraná manteve-se pela novatio legis, conforme Lei 19.848, de 03 de maio de 2019, (artigo 30§1º), como Órgão de Regime Especial, de utilidade pública, com autonomia relativa administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, com Regimento Interno (Resolução nº 3.138/92) e Escolar específicos, atendendo à sua situação legal especial.

 

Conforme Lei 19.848 de 03 de maio de 2019, artigo 30, caput: “Os Órgãos de Regime Especial são criados por Lei, com autonomia relativa, resultantes de desconcentração administrativa de Secretarias de Estado, para o desempenho de atividades, cujo tratamento diverso do aplicável aos demais órgãos da administração direta, possa contribuir para a melhoria operacional das Secretarias”. Conforme Estrutura da Administração Direta, do Anexo I, Alínea “d” do item 3, o Colégio Estadual do Paraná foi mantido como Órgão de Regime Especial.

Os Órgãos de Regime Especial tem autonomia relativa, mantêm contabilidade própria, celebram convênios e parcerias com pessoas físicas e jurídicas, dispõem de dotação orçamentária global e constroem fundos rotativos ou especiais. O Colégio Estadual do Paraná tem a seguinte estrutura administrativa: Direção Geral, Assessoria de Gabinete, Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos, Direções Auxiliares de Turno, Secretaria, Setor de Comunicação, Grupo Auxiliar Administrativo – GAA, Grupo Auxiliar de Recursos Humanos – GARH, Grupo Auxiliar Financeiro – GAF, Grupo Auxiliar de Planejamento – GAP, Divisão Educacional.