APMF

 

.

 

ESTATUTO

 

Da Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF

 

Art. 146 A APMF, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos

Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual do Paraná, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros, sendo constituída por prazo indeterminado.


 

Art. 147 A APMF tem como principais atribuições:

I. acompanhar e participar do desenvolvimento do Projeto Político- Pedagógico/Proposta Pedagógica, sugerindo ao Conselho Escolar do Colégio Estadual do Paraná as alterações que julgar necessárias;

II. observar as disposições legais vigentes no que concerne à utilização das dependências da unidade escolar para a realização de eventos;

III. estimular a criação e o desenvolvimento de atividades para pais, estudantes, professores, agentes educacionais I e II, assim como para a comunidade, mobilizando na perspectiva de organização, enquanto órgão representativo, após análise do Conselho Escolar;

IV. colaborar, de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos estudantes comprovadamente carentes;

V. convocar para Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, bem como para as reuniões de diretoria, o Conselho Deliberativo e Fiscal, conforme demandas do estatuto, registrando em ata;

VI. definir o destino dos recursos advindos de convênios públicos mediante a elaboração de planos de aplicação e prestação de contas, com anuência do Conselho Escolar e registro em ata;


 

[...] 

VIII. receber doações e contribuições voluntárias aplicando essas receitas para o bem estar da comunidade escolar, por meio da celebração de contratos, convênios ou outros, conforme necessidades em consenso com o Conselho Escolar;

[...] 

 

XI. atuar no âmbito do Colégio Estadual do Paraná, conforme atribuições definidas em Estatuto próprio registrado em cartório.

 

GESTÃO 2023/2025