Normativa de Uso de Imagem
ORIENTAÇÕES SOBRE O DIREITO DE USO DE IMAGEM
- Não postar imagem de estudante em rede social particular.
- Não participar de vídeos com estudantes que não tenham finalidade pedagógica.
- Quando necessário produzir vídeos e fotos de natureza exclusivamente pedagógica, deve ser observado OBRIGATORIAMENTE se o(a) responsável legal concedeu a autorização por escrito.
- Atenção: é terminantemente proibida a veiculação da imagem de estudantes que não tenham autorização devidamente assinada.
- A imagem do(a) estudante que concedeu autorização será veiculada somente na Rede Oficial do Colégio Estadual do Paraná.
Leis que regulamentam o direito de imagem:
- Constituição Federal (Art. 5º, inciso X): determina que a imagem, a honra, a intimidade e a vida privada são invioláveis, assegurando o direito à indenização por danos materiais ou morais caso sejam violadas.
- Código Civil (Art. 20): Estabelece a regra geral de que a divulgação, publicação ou utilização da imagem de uma pessoa sem a sua autorização é proibida se atingir a sua honra, boa fama ou se tiver fins comerciais.
- Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018): como a imagem é considerada um dado pessoal, o uso dela exige consentimento prévio, livre e informado, exceto em casos previstos na própria lei.
No caso da LGPD: Art. 4º A Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalísticos e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 da Lei;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
Ressaltamos que o colégio tem a autorização, que é assinada no momento da matrícula, e que também, após a orientação do NRE de Curitiba, enviamos um termo bem detalhado para os responsáveis para tornar este processo o mais claro e assertivo possível.


