Contrapartida Social / Patrocínio - Leis de Incentivo
CONTRAPARTIDA SOCIAL - LEIS DE INCENTIVO
Programa de seleção de contrapartida social - CEP:
O que é:
Trata-se da seleção de contrapartidas sociais, oriundas de programas governamentais de incentivo à cultura em nosso país, em âmbito municipal, estadual e federal. Tais como: Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC - Editais do Fundo Municipal da Cultura e Mecenato Subsidiado/SISPROFICE, Lei Aldir Blanc - PNAB, Lei Paulo Gustavo e Lei Rouanet.
Como são selecionadas as contrapartidas:
A entrada prioritária de projetos de contrapartida social no Colégio Estadual do Paraná é para iniciativas que estejam alinhadas com o seu Projeto Político Pedagógico - PPP, a Proposta Pedagógica Curricular (https://www.cep.pr.gov.br/Pagina/Projeto-Politico-Pedagogico-PPP-e-Proposta-Pedagogica-Curricular-PPC), e com o seu Regimento Interno, bem como que contemplem sua dinâmica de horários e também espacial.
Se você já tem um professor ou professora de contato no colégio:
Ele(a) será o responsável por formalizar a proposta e aguardar a análise da possibilidade de aprovação. Você deverá enviar a ele os documentos necessários:
- Projeto
- Plano de Ação da contrapartida, com o conteúdo programático.
- Carta de Anuência: a Carta de Anuência refere-se à declaração do representante do local, que, no caso do CEP, é o diretor geral, confirmando o recebimento da contrapartida e atestando a realização da atividade. A declaração deverá ser emitida em papel timbrado da instituição que está recebendo a contrapartida, contendo nome completo do responsável, n.º do CPF, função do responsável/cargo, assinada com local e data.
Se você não possui um professor de contato:
Envie a proposta com a documentação necessária para o e-mail cepcompr@gmail.com
A mensagem será encaminhada à coordenação da área correspondente à sua contrapartida. A coordenação a quem será encaminhado o projeto será responsável por dar o retorno ao proponente em caso de aceite ou negativa.
Prazos:
Para atividades que não demandem estrutura para além da sala de aula, os prazos serão de 15 dias.
Para atividades que dependam do agendamento de outros espaços do colégio, o prazo mínimo será de 30 dias, sendo recomendado que o encaminhamento seja feito com a máxima antecedência possível devido à agenda dos espaços.


