Agentes NICS

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Agente de Controle Interno: Adriana Teles de Souza

 

PLANO DE TRABALHO AGENTE DE CONTROLE INTERNO 2024

PLANO DE TRABALHO AGENTE DE CONTROLE INTERNO 2023

O conjunto de atividades, planos e métodos interligados definem o conceito de Controle Interno. Para obter uma garantia razoável de que o cumprimento da missão do Estado e os objetivos gerais estarão sempre em conformidade com as leis e procedimentos, todos os processos fundamentais devem ser realizados e projetados para identificação dos riscos, com o intuito de melhorar a gestão.

De forma genérica, controle é a ação tomada com o propósito de certificar-se de que algo se cumpra de acordo com o que foi planejado.

É importante ressaltar que auditoria interna não deve ser confundida com controle interno, já que auditoria é um controle da própria gestão com atribuição de garantir a eficiência e eficácia de outros controles.

A Lei 15524 - 05 de Junho de 2007, que “Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, conforme especifica e adota outras providências.” , é que se tem as diretrizes de trabalho referentes ao Controle Interno das Instituições do Estado do Paraná.

Através de um Plano de Trabalho Anual, é definida as linhas de atuação do agente de controle interno do Colégio Estadual do Paraná, além daquelas já tratadas pela Coordenação de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado, em observância aos princípios da Administração Pública e às normas vigentes.

E-mail : adriana.souza28@escola.pr.gov.br

 

 

Agente de Transparência: Evilásio Luiz da Silva Júnior

 

PLANO DE TRABALHO AGENTE DE TRANSPARÊNCIA 2024

PLANO DE TRABALHO AGENTE DE TRANSPARÊNCIA 2023

As informações sobre como o Governo do Estado usa o dinheiro público estão disponíveis a todo cidadão que quiser consultá-las. O compromisso, previsto em lei federal e estadual, é monitorado pela Coordenação de Transparência e Controle Social, da Controladoria Geral do Estado, para garantir a atualização e a precisão dos dados.

A transparência da administração pública envolve Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. O principal canal de comunicação com a população é o Portal da Transparência, que permite várias pesquisas sobre receitas, despesas, ações oficiais, contratos, licitações e funcionamento do Estado.

O Portal da Transparência também oferece formulários on-line para registro de sugestões e denúncias. Por isso, a Coordenação de Ouvidoria trabalha integrada no encaminhamento e resposta a essas participações da sociedade.

O cidadão também pode pedir informações específicas, que não constem no Portal da Transparência, pela Lei de Acesso à Informação. O formulário para a solicitação também está disponível na parte de cima Portal.

E-mail: evilasio.junior@escola.pr.gov.br

 

 

Agente de Integridade e Compliance: Lucinei Aparecida Marchioro 

 

PLANO DE TRABALHO AGENTE DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE 2024

PLANO DE TRABALHO AGENTE DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE 2023

O Programa de Integridade e Compliance na prática, reúne métodos e técnicas para prevenir e descobrir práticas irregulares e ilegais, como fraudes, subornos e desvios de conduta. A aplicação do método, já comum na iniciativa privada, é a base da cultura ética e honesta, que fortalece a credibilidade, pela segurança no cumprimento da legislação.

Essa cultura, consolidada pelas práticas de Compliance, envolve funcionários, servidores, terceirizados e qualquer pessoa que tenha relação direta ou indireta com a instituição.

Com a aplicação da metodologia de Compliance, o Governo do Paraná vai aumentar a transparência de suas ações, aprimorar o combate à corrupção e garantir uma gestão eficiente e confiável dos recursos públicos. Mecanismos passarão a fazer parte do dia a dia do Estado para permitir punição de agentes públicos que promovam ações ilícitas ou sejam coniventes com elas.

No processo de implementação do programa e análise nos órgãos do Estado do Paraná, será identificado e classificado eventuais riscos de cada setor. O Controle Interno terá um papel fundamental para o desenho dos processos e procedimentos adotados para os apontamentos. Em uma nova fase, será elaborado um Código de Ética e Conduta específico para cada secretaria ou órgão.

Ferramentas de comunicação e treinamento serão desenvolvidas quando necessário. A Ouvidoria também será um canal primordial como receptor de denúncias dos servidores.

E-mail: lucinei.marchioro@escola.pr.gov.br

 

 

Agente de Ouvidoria: Miriam Cordeiro Mendonça

 

PLANO DE TRABALHO OUVIDORIA 2024

PLANO DE TRABALHO OUVIDORIA 2023

A Ouvidoria Geral, amplia o espaço público e democrático valorizando o exercício cotidiano da cidadania, visando receber e dar encaminhamento às solicitações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios sobre as ações e programas de governo. Uma vez inserida no sistema, a reivindicação é analisada e imediatamente encaminhada ao órgão competente para solução dentro de um prazo pré-determinado.

As providências adotadas, depois de examinadas e tidas como satisfatórias pela Coordenadoria de Ouvidoria são, na sequência, comunicadas ao interessado. Dependendo da gravidade, há situações cuja abordagem exigem a realização de um procedimento prévio de averiguação, de uma inspeção, ou mesmo de uma auditoria.

A Coordenadoria de Ouvidoria Geral tem, entre outras atribuições, a de coordenação e manutenção do Sistema Integrado para Gestão de Ouvidorias – SIGO, do Poder Executivo Estadual, estabelecido como canal de comunicação e atendimento das demandas da população através das 72 ouvidorias distribuídas nos órgãos do Governo do Paraná.

E-mail: miriamcm@cep.pr.gov.br | miriammen@seed.pr.gov.br

 

 

Tratamento de Dados Pessoais: Patricia Gimenes Santiago de Souza 

 

A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas.

A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional.

A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal.

A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais.

O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento.

E-mail: dpocep@cep.pr.gov.br