VIII MUSICEP 2010 - REGULAMENTO

26/10/2010 - 19:10


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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ - ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL.

ESCOLINHA DE ARTE
V I I I M U S I C E P 2 0 1 0
R E G U L A M E N T O


Com o objetivo de estimular a criação musical e favorecer a divulgação das produções musicais dos alunos do Ensino Médio, a Escolinha de Arte do Colégio Estadual do Paraná vem tornar pública a promoção e a realização do VIII MUSICEP.
1. DO EVENTO
1.1 O VIII MUSICEP, edição 2010, será realizado no Auditório Londrina do Memorial de Curitiba, sito no Largo da Ordem (Setor Histórico), Curitiba/PR, no dia 10 de dezembro de 2010, a partir das 20h.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar alunos que estejam cursando o Ensino Médio em escolas públicas ou particulares de Curitiba e Região Metropolitana, que assim o comprovarem, mediante declaração de matrícula.
2.2 Serão aceitas somente músicas inéditas, em língua portuguesa. Não serão aceitas obras já premiadas em outros eventos musicais, assim como versões de músicas já conhecidas.
2.3 As composições apresentadas não podem ter sido divulgadas anteriormente em rádio, em televisão ou outro tipo de espetáculo. Caso sejam confirmadas estas irregularidades, a composição será desclassificada.
2.4 As composições inscritas serão premiadas por categorias, conforme item 04 (quatro) deste Regulamento, com letra ou instrumental com ritmos variados.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições do VIII MUSICEP ocorrerão de 26/10/2010 a 09/11/2010, na Escolinha de Arte do CEP, em ficha própria, devidamente preenchida com letra de forma e assinada pelo aluno ou seu representante, acompanhada do comprovante de matrícula, juntamente com o CD da gravação de áudio da composição (em formato wave ou MP3) e 05 (cinco) cópias da letra cifrada.
3.2 Serão permitidas as inscrições de até 02 (dois) trabalhos por inscrição.
3.3 Só serão aceitas músicas gravadas em boas condições de audição.
3.4 Por questão de tempo, as obras não poderão ultrapassar 05 (cinco) minutos. As músicas que excederem esta especificação não serão aceitas.
3.5 Os participantes, no ato da inscrição, preencherão também uma ficha de Declaração de Cessão de Direitos, com modelo fornecido pelo ECAD, cedendo os direitos autorais das obras inscritas apenas para sua execução no evento. Deverão ser anexadas a esta ficha fotocópias dos documentos de RG e CPF do autor. Se as obras tiverem dois ou mais autores, cada um deverá preencher uma Declaração.
3.6 O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.
4. DAS CATEGORIAS
4.1 As categorias para o VIII MUSICEP serão: Melhor Intérprete (cantor ou cantora), Melhor Letra de Canção, Melhor Conjunto (Performance) Instrumental (todos concorrem nesta categoria), Melhor Música Instrumental (entende-se aqui participantes com temas instrumentais ou apresentação solo de instrumento) e o prêmio principal de Melhor Música.
4.2 A categoria Melhor Música Instrumental deverá ter, no mínimo, três (3) inscritos. Caso isto não ocorra, esta categoria será desconsiderada (anulada).
5. DA SELEÇÃO
5.1 A Comissão Organizadora, composta por professores do Colégio Estadual do Paraná, com formação específica naárea de música e língua portuguesa, analisará e selecionará os trabalhos para o VIII MUSICEP. Esta seleção será lavrada em ata.
5.2 Os resultados da seleção serão divulgados no dia 19/11/2010, em Edital fixado no mural da Escolinha de Arte do CEP e pela página na Internet: www.cep.pr.gov.br.
5.3. A Comissão Organizadora do VIII MUSICEP, após divulgação dos selecionados, disponibilizará em edital no CEP o dia e o horário quando os participantes deverão realizar a passagem de som com a equipe completa. A ordem desta passagem será definida por sorteio pela Comissão Organizadora. O não comparecimento ou atraso dos participantes não oportunizará outro momento para esta atividade.
6. DA APRESENTAÇÃO MUSICAL
6.1 A ordem de apresentação no VIII MUSICEP ficará a critério da Comissão Organizadora, que a definirá por sorteio. Os horários destinados à apresentação das obras não serão alterados.
6.2 Cada participante terá o tempo máximo de dez minutos para apresentar o trabalho para o qual foi classificado (entrada no palco, ajuste dos equipamentos, apresentação da composição e saída). O não cumprimento do tempo determinado acarretará em desclassificação.
6.3 Os participantes selecionados que não comparecerem nos horários, locais e datas divulgados para a apresentação, serão desclassificados.
6.4Não será permitida a troca (ou alteração do arranjo original) da composição classificada, incorrendo em desclassificação.
6.5 É de inteira responsabilidade dos candidatos (participantes) comparecerem ao evento com instrumentos musicais em perfeito estado de manutenção. Isto também inclui cabos de áudio, cordas de guitarra (ou violão) e etc. Bateristas deverão trazer seus pratos, baquetas e pedais. A Organização do VIII MUSICEP não se responsabilizará pelo não cumprimento desta cláusula por parte dos participantes, desobrigando-se de fornecer qualquer tipo de material desta espécie.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 Os selecionados para o VIII MUSICEP receberão troféus e certificados de participação.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os trabalhos serão avaliados e classificados por um júri composto por profissionais da área musical convidados especialmente para este evento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 As obras entregues em CD não poderão ser alteradas ou retiradas até o encerramento do VIII MUSICEP.
9.2 Todos os trabalhos inscritos deverão ser retirados a partir da data da divulgação da classificação para o VIII MUSICEP.
9.3 A não retirada dos CDs no prazo estabelecido implicará em sua cessão em favor da Escolinha de Arte / CEP, que poderá dar-lhes o destino que julgar conveniente.
9.4 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
10. INFORMAÇÕES GERAIS
91. Escolinha de Arte do Colégio Estadual do Paraná Avenida João Gualberto, 250 – subsolo, Curitiba/PR.
9.2 Horário das inscrições: de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h.

Curitiba, 01 de outubro de 2010.

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