RESPONSABILIDADE MÚTUA DA ESCOLA E DOS PAIS 11/02/2010 - 17:05

COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ – ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL Avenida João Gualberto, 250 – Bairro Centro CEP: 80.030-000 Curitiba – Paraná Tel.: 41 3304-8926 / 41 3304-8933 E-mail: cep@cep.pr.gov.br Site: http://www.cep.pr.gov.br

Curitiba, 11 de fevereiro de 2010. Comunicado nº 03 de 11/02/10 RESPONSABILIDADE MÚTUA DA ESCOLA E DOS PAIS Senhores Pais: O processo de organização escolar requer a participação responsável da escola e da família em diferentes atos educativos. Entre as tarefas específicas da família, uma delas é o zelo pelo cumprimento das normas da escola onde matriculou seu(sua) filho(a). Reiteramos o conteúdo expresso no artigo 129, V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente). Neste momento, queremos retomar duas regras: a) uso obrigatório do uniforme; b) cumprimento da pontualidade no horário de início das aulas. Relembramos que as regras de funcionamento do Colégio foram amplamente explicitadas em reunião com os pais, por ocasião da rematrícula de seus filhos, referente ao período letivo de 2010. Todos os pais ratificaram a necessidade de tal processo organizativo, como direito de proteção à vida e à saúde de nossos alunos. Alertamos que a LDB (Lei 9394/56) exige o cumprimento de frequência mínima de 75% do total de horas da matriz curricular (28 horas/aulas semanais - diurno e 25 horas/aulas – noturno), e aproveitamento escolar igual ou superior a seis (6,0) para efeito de aprovação. Atenciosamente, Direção Geral do CEP