Ofício Circular n.° 10/2011 13/04/2011 - 19:20
Ofício Circular n.° 10/2011
Curitiba, 13 de abril de 2011.
Senhores Pais / Mães / Responsáveis.
Comunico que, em razão das normas do Regimento Escolar do Colégio Estadual do Paraná, este educandário não pode se responsabilizar pela organização de viagens de formatura, assim como não pode autorizar empresas e/ou grupos de alunos do Colégio a organizá-las. Se os pais considerarem importante haver viagem de formatura, deverão responsabilizar-se com a organização necessária para esse fim e negociar diretamente com a empresa que escolherem.
Comunico, também, que, o Colégio não poderá intermediar quaisquer dessas atividades, em acordo com o Regimento Escolar, em seu Título IV – Dos Direitos, Deveres, Proibições e Sanções da Comunidade Escolar, nos incisos II, V, VIII e XI do Artigo 313, Seção III, Das proibições comuns a todos os integrantes da Comunidade. Esclareço que o conteúdo do Artigo 310, também do Título IV, diz: Considera-se Comunidade Escolar a Equipe de Direção, Equipe Pedagógica, Equipe Administrativa, Órgãos Complementares, Pais ou Responsáveis e Alunos regularmente matriculados no Estabelecimento de Ensino. Esclareço, ainda, que os Órgãos Complementares são compostos por:
I.Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF/CEP);
II.Atividades Desportivas e Especializadas;
III.Centro de Línguas Estrangeiras Modernas (CELEM);
IV.Escolinha de Arte;
V.Grêmio Estudantil do Colégio Estadual do Paraná (GECEP);
VI.Museu Guido Straube;
VII.Observatório Astronômico e Planetário;
VIII.Informática do Colégio Estadual do Paraná (INFOCEP);
IX.Setor Odontológico.
Comunico, também, que, o Colégio não poderá intermediar quaisquer dessas atividades, em acordo com o Regimento Escolar, em seu Título IV – Dos Direitos, Deveres, Proibições e Sanções da Comunidade Escolar, nos incisos II, V, VIII e XI do Artigo 313, Seção III, Das proibições comuns a todos os integrantes da Comunidade. Esclareço que o conteúdo do Artigo 310, também do Título IV, diz: Considera-se Comunidade Escolar a Equipe de Direção, Equipe Pedagógica, Equipe Administrativa, Órgãos Complementares, Pais ou Responsáveis e Alunos regularmente matriculados no Estabelecimento de Ensino. Esclareço, ainda, que os Órgãos Complementares são compostos por:
I.Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF/CEP);
II.Atividades Desportivas e Especializadas;
III.Centro de Línguas Estrangeiras Modernas (CELEM);
IV.Escolinha de Arte;
V.Grêmio Estudantil do Colégio Estadual do Paraná (GECEP);
VI.Museu Guido Straube;
VII.Observatório Astronômico e Planetário;
VIII.Informática do Colégio Estadual do Paraná (INFOCEP);
IX.Setor Odontológico.
O Colégio, entretanto, está formando as comissões de formatura que tratarão, única e exclusivamente, da colação de Grau dos Cursos Técnicos e da Solenidade de Encerramento do Ensino Médio. Essas comissões serão formadas por representantes da escola, da APMF, dos pais e dos formandos.
Contando com a compreensão de sempre, confirmamos nosso respeito e consideração.
Atenciosamente,
Tânia Maria Acco
DIRETORA GERAL – DEC. 174/2011
Contando com a compreensão de sempre, confirmamos nosso respeito e consideração.
Atenciosamente,
Tânia Maria Acco
DIRETORA GERAL – DEC. 174/2011


