I Bienal de Arte do CEP - Regulamento 14/10/2010 - 15:40
A Escolinha de Arte do CEP organiza a I Bienal de Arte do CEP com o objetivo de promover e divulgar a produção de arte no Ensino Médio. |
1. PARTICIPAÇÃO
1.1. A I Bienal de Arte será realizada no Salão Nobre do Colégio Estadual do Paraná, sito aAvenida João Gualberto nº 250, Curitiba/PR, de 22/10/10 a 05/11/10.
1.2. As inscrições estarão abertas do dia 27/09/10 a 15/10/10, exclusivamente para alunos queestejam cursando o Ensino Médio em escolas públicas ou privadas de Curitiba e Região Metropolitana.
1.3. Não serão aceitas obras já premiadas em outros salões. Também não serão aceitas obrasrealizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis.
1.4. Não serão aceitas cópias ou releituras de outros trabalhos.
1.5. Serão aceitos apenas trabalhos originais.
2. INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições serão feitas em ficha própria, devidamente preenchida com letra de forma eassinada pelo aluno ou seu representante no ato de entrega do(s) trabalho(s) na Escolinha de Arte – CEP.
2.2. Será permitida a inscrição de até 03 (três) trabalhos por aluno, em quaisquer das modalidades: desenho, pintura, gravura, escultura, fotografia e produções audiovisuais.
2.3. Por questões de espaço expositivo, as obras bidimensionais não poderão ultrapassar 1x1m(altura e largura) e as obras tridimensionais deverão possuir porte médio, podendo ocupar até
1m3 (um metro cúbico). Obras que excedem estas especificações não serão aceitas.
2.4. Os trabalhos fotográficos serão julgados de acordo com os seguinte critérios: compatibilidade, qualidade, técnica, criatividade e originalidade.
2.5. As fotografias poderão ser em preto-e-branco ou em cores. As imagens apresentadas são de total responsabilidade do participante.
2.6. As pinturas em tela não devem ser emolduradas. Desenhos, pintura em papel e gravura devem ser emolduradas em paspatu, cor crua, margem de 10cm.
3. SELEÇÃO
3.1. A seleção será efetuada por uma comissão composta por pessoas de notório saber na área de Artes Visuais, que não trabalham no Colégio Estadual do Paraná.
3.2. A Comissão Julgadora selecionará os trabalhos para o Salão, já destacando os primeirose segundos lugares de cada categoria. Esta seleção será lavrada em ata.
3.3. Os resultados da seleção e premiação será divulgado dia 21/10/2010 pelo site: www.cep.pr.gov.br e em mural na Escolinha de Arte do CEP.
3.4. Caberá exclusivamente à Comissão Organizadora elaborar os critérios para a montagem do Salão. Os locais destinados à apresentação das obras não serão alterados.
4. PREMIAÇÃO
4.1. Os selecionados para o Salão receberão certificados de participação.
4.2. A Comissão Julgadora conferirá, a seu critério, 06 (seis) prêmios, um para cada primeirolugar de cada categoria (prêmio de aquisição) e menções honrosas quando da abertura do Salão.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. As obras não poderão ser alteradas ou retiradas até o encerramento do Salão.
5.2. Os trabalhos não selecionados deverão ser retirados até 05 de novembro.
5.3. Os trabalhos selecionados deverão ser retirados de 08 a 16 de novembro.
5.4. A não retirada das obras no prazo estabelecido implicará em sua cessão em favor daEscolinha de Arte do CEP, podendo esta lhe dar o destino que julgar conveniente.
5.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
6. INFORMAÇÕES GERAIS
6.1. A Escolinha de Arte do CEP localiza-se no subsolo do Colégio Estadual do Paraná.Telefone para contato: (41)3304-8965. E-mail: escolinhadearte@cep.pr.gov.br.
6.2. Horários de inscrição: de segunda à sextafeira, das 9h às 12h, das 14h às 18h e das 19h às 21h.
6.3. Abertura do Salão: dia 22/10/2010 às 19h. Encerramento: 05 de novembro de 2010.


