ELEIÇÕES APMF: Regulamento da Campanha Eleitoral 2019 22/04/2019 - 10:00
ELEIÇÕES APMF - REGULAMENTO DA CAMPANHA ELEITORAL - 2019
1) As candidatas e suas equipes podem distribuir folhetos, santinhos e botons?
Sim. Fica liberada a distribuição somente no pátio do Colégio e na entrada do prédio. Nos corredores e nas salas de aula não.
2) Onde serão disponibilizadas as propostas de ambas as Chapas?
A Comissão disponibilizará, em cada unidade do CEP, um local adequado para apresentação do material de Campanha de cada Chapa. Fica proibido colar, anexar, fixar material de Campanha em paredes, colunas, muros e outros locais que não foram disponibilizados pela Comissão Eleitoral.
3) As candidatas e suas equipes podem distribuir brindes, presentes, lanches?
Não. É proibido distribuir qualquer bem, alimento, lanche ou material que possa ser caracterizado como uma vantagem para alguma chapa.
4) As candidatas e suas equipes podem usar suas redes sociais para Campanha?
Depende. As redes sociais individuais podem ser usadas, já as Redes Sociais oficiais do CEP, da APMF, GECEP ficam proibidas. As chapas poderão criar páginas virtuais para utilização durante o período de Campanha.
5) Professores, funcionários e estudantes, poderão fazer campanha dentro do Colégio?
Sim. Qualquer estudante, funcionário ou professor poderá fazer Campanha dentro do Colégio, desde que se respeitem os itens 1, 2, 3, e 6 e 7 do presente Regulamento, e desde que não atrapalhe o andamento das aulas e não interfira no cotidiano pedagógico. A campanha deve ser moderada, mantendo-se a urbanidade e o respeito entre colegas.
6) Como devem se comportar as chapas durante o período eleitoral?
Com discrição. Fica proibido reunião de pessoas para fins eleitorais nas Cantinas Comerciais, Escritório Administrativo da APMF, Direção Geral, GECEP, salas administrativas etc.