ELEIÇÃO DE COORDENADORES DA DISCIPLINA DE FILOSOFIA - NOVAS ORIENTAÇÕES 11/12/2017 - 18:10
INSCRIÇÕES: 12 e 13/12/2017.
HORÁRIO: 9h às 17h.
LOCAL: Sala 106 – Direção Geral.
VOTAÇÃO: 14/12/2017.
HORÁRIO: 9h às 19h30min.
LOCAL: Sala 106 – Direção Geral.
ABERTURA DA URNA: 19h35min.
“ Subseção II – Das Coordenações de Disciplinas
Art. 99 A Coordenação de Disciplina é prerrogativa dos professores do Quadro Próprio do Magistério, lotado no colégio ou com Ordem de Serviço. A Coordenação de Disciplina deverá ser assumida por professor com formação acadêmica de licenciatura própria, na disciplina a qual ele coordena, com experiência de, no minimo dois anos, de magistério na Instituição de Ensino a ser escolhida entre seus pares. Deverá, também, estar apto e em condição de assumir todas as responsabilidades que a função exige principalmente no que se refere à assiduidade e pontualidade.
§ 1º - O mandato do Coordenador é de 01 (um) ano, sendo possível a sua recondução através de eleição pelos seus pares.
§ 2º – Haverá 02 (dois) Coordenadores para a disciplina em que houver a necessidade, com carga horária a ser definida de acordo com a Matriz Curricular.
Art.100 Compete ao Coordenador de Disciplina:
- acompanhar o processo de socialização do professor de sua disciplina no que diz respeito às normas internas do Colégio Estadual do Paraná e a organização do trabalho docente;
- organiza-se de forma a atender e orientar os professores nos 03 (três) turnos de funcionamento do Estabelecimento de Ensino;
- acompanhar a implantação e desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico, atuando como elemento articulador entre Chefia da Divisão Educacional, a Equipe Pedagógica e os professores da Disciplina;
- orientar os professores da Disciplina quanto aos Setores de Apoio Pedagógico, como a Biblioteca e o Multimeios, e os Grupos de Apoio de Recursos Humanos, Administrativo, Financeiro e de Planejamento;
- assessorar os estagiários dos cursos de Licenciatura das Instituições de Ensino Superior, orientando-os quanto ao Plano de Trabalho Docente, ao Projeto Político Pedagógico, as normas previstas no Regimento Escolar, bem como quanto à documentação necessária para realização do estágio;
- dar atendimento à turma em que o professor regente da Disciplina tenha faltado;
- participar das reuniões de coordenação realizadas com a Chefia da Divisão Educacional, bem como de outros setores e Direção;
- Participar, juntamente com Equipe Pedagógica da Hora Atividade concentrada dos professores da Disciplina, visando encaminhamentos pedagógicos e repasses de orientações;
- convocar e acompanhar, juntamente com os professores da disciplina, casos de estudantes que necessitam de reforços de estudos no contraturno, encaminhando as informações de frequência e rendimento à equipe pedagógica;
- participar dos Conselhos de Classe, juntamente com a Direção Geral, Direção Auxiliar, Equipe Pedagógica e Chefia da Divisão Educacional;
- cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de ação, as disposições deste Regimento Escolar e da legislação de ensino em vigor:
- desempenhar demais atividades correlatas a sua função.
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DISCIPLINA
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CARGA HORÁRIA |
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FILOSOFIA |
30 |
Segundo o Regimento Interno do Colégio Estadual do Paraná, pode se inscrever:
“Art. 99 – Professor(a) QPM, lotado no Colégio Estadual do Paraná ou com Ordem de Serviço”.
Obs.: Caso o professor QPM eleito não seja lotado no CEP, ressaltamos que, a partir desta eleição de Coordenação de Disciplina, a Ordem de Serviço será substituída por Prestação de Serviço para 2018.
A Prestação de Serviço será concedida para 20 horas, 30 horas ou 40 horas, conforme a carga horária para a qual o(a) professor(a) nessa condição for eleito(a). Havendo pretensão de carga horária para além da que o(a) professor(a) assumirá na Coordenação, no caso, para as aulas, o(a) professor(a) deverá participar do processo de distribuição de aulas, em acordo com a Resolução da Secretaria de Estado da Educação, não se atrelando à Coordenação a obrigatoriedade de assumir aulas no Colégio Estadual do Paraná.
No caso de Coordenação de Disciplina com 30 horas:
A candidatura poderá ser com nome único ou composição de chapas, em que, havendo profissional com Prestação de Serviço, este precisará fechar, obrigatoriamente, 20 horas de Coordenação de Disciplina, e as outras 10 horas deverão ser assumidas, obrigatoriamente, por professor com lotação no Colégio Estadual do Paraná.
Curitiba, 11 de dezembro de 2017.
Rosemeri do Rocio Dessoti Schier
Assessoria de Gabinete – CEP*


