[Direção Geral] URGENTE: VEJA SEUS COMPROMISSOS 23/07/2008 - 14:10
COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ – ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL Avenida João Gualberto, 250 – Bairro Centro CEP: 80.030-000 Curitiba – Paraná Tel.:
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Ofício Circular n.° 003/08Curitiba, 30 de junho de 2008.
REAFIRMANDO O COMPROMISSO COM A QUALIDADE DE APRENDIZAGEM NO CEP Senhores Pais / Mães / Responsáveis: No período de 14/02/2008 a 27/06/2008 registramos dados alarmantes quanto: a) Atrasos de alunos à primeira aula; b) Comparecimento à aula sem uso do uniforme, devidamente descrito no Manual de Funcionamento do CEP; c) Porte e uso de aparelhos eletrônicos, proibidos no Regimento Escolar do CEP; d) Falta da Carteirinha de Identificação do CEP (ou outro documento). Estes dados indicam a necessidade de medidas urgentes e severas por parte do Colégio e da família, pois essas práticas constituem ato indisciplinar (não cumprimento de regras, desobediência e desrespeito), ou seja, inobservância de pontualidade e assiduidade; traje incompatível com o ambiente (uniforme é, no mínimo, uma indicação de segurança), além da transgressão quanto à posse e uso de equipamentos eletrônicos (celulares, mp3, mp4 e outros). Desta forma, qualquer ato indisciplinar deve ser substituído, imediatamente, pelo cumprimento das prescrições legais que organizam a vida da comunidade escolar. Para tanto, solicitamos que façam a leitura/estudo, especialmente do Artigo 329 (Incisos XII, XIII, XVIII, XXI e XXIII) e do Artigo 330 (Incisos IV e XIII), do Manual de Funcionamento do Colégio Estadual do Paraná – CEP, analisado e entregue a cada aluno no mês de março/abril do corrente ano. Cabe ainda lembrar o Artigo 129, Inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA: “obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar”. Assim, essa mudança de comportamento dos alunos depende da intervenção direta dos pais e do efetivo trabalho educativo da escola, para assegurar as condições necessárias à aprendizagem de qualidade de todos os alunos. Para tanto, informamos que a partir do dia 31 de julho/08, o portão de entrada dos alunos (Rua Luís Leão) será fechado rigorosamente às 7h 10min e às 13h. Desta forma, o acesso à sala de aula em caso de atraso excepcional, só ocorrerá, na segunda aula, mediante justificativa escrita dos pais, ou presença dos mesmos solicitando autorização de entrada do filho, o que será registrado na Ficha de Acompanhamento da Vida Escolar do Aluno. A entrada do aluno, neste caso, ocorrerá pelo portão da Avenida João Gualberto, acessando o prédio pelo portão lateral direito. Cabe esclarecer que o atraso à primeira aula, ou seja, o não acesso à sala de aula implica no registro de falta do aluno na aula da disciplina que esteve ausente. Por outro lado, esclarecemos que o acesso à segunda aula com justificativa dos pais, não constitui regra de entrada na escola, mas atendimento a casos excepcionais, portanto sem direito à reincidência. Lembramos, ainda, que a Lei nº 9394/96 determina que o aluno deve obrigatoriamente cumprir 75% de presença e atingir média igual ou superior a 6,0 (seis). Cabe igualmente, justificativa escrita dos pais, para casos excepcionais de justificativa de entrada, sem uniforme. Lembramos a obrigatoriedade do uso do uniforme completo, inclusive nas atividades de educação física e contra-turno, conforme discutido e aprovado nas reuniões com pais nos dias 03, 04, 05 e 06 de março de 2008. Quanto ao porte e uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula, não existe justificativa em nenhuma situação. Caso ocorra o uso indevido, o mesmo será recolhido e entregue mediante a presença dos pais. Informamos que o protocolo de pedido de prova de 2ª Chamada será autorizado imediatamente conforme o Art. 327, Incisos XIV e XXV, do Regimento Escolar. Contudo, aluno que deixar de fazer a prova em data marcada, alegando que não estudou para tal fim, terá seu pedido indeferido. Analisem, portanto, a situação de aprendizagem/aprovação escolar de seu filho, especialmente no contexto destas regras. Qualquer atitude de transgressão às regras cria dificuldades para o processo de ensino-aprendizagem, uma vez que esse processo exige práticas individuais e coletivas por parte dos alunos. Mediante o exposto e, considerando a necessidade de elevar a qualidade da aprendizagem de nossos alunos, solicitamos seu imprescindível apoio para o cumprimento dessas medidas. A possibilidade de ampliar o conhecimento sobre o funcionamento da escola requer, dessa maneira, o compromisso dos pais, alunos e professores no cumprimento de direitos e deveres por parte de todos. Atenciosamente, Maria Madselva Ferreira Feiges DIRETORA GERAL – DEC. 144/07 Eu, __________________________________________________ tomei ciência do conteúdo e medidas propostas no Ofício Circular n.° 003/08, assumindo o compromisso de acompanhar rigorosamente o meu filho(a) na sua vida escolar, no que se refere ao cumprimento das normas do CEP, para viabilizar condições necessárias à aprendizagem. Assinatura Pai/Mãe/Responsável: _________________ Data: __/__/__. Aluno: ___________________ Série: ___ Turma: ____ Turno: _____ *Devolução obrigatória até 04/07/2008.


