CONVITE ÀS EMPRESAS DE EVENTOS/FORMATURAS - Retificando hora e Local 20/04/2015 - 18:40
A Comissão de Formatura /2015 do Ensino Médio e Ensino Médio Integrado do Colégio Estadual do Paraná convida as Empresas de Eventos e Formaturas para a Assembleia que realizar-se-á no dia 29 de abril de 2015, no Auditório do CEP, a partir das 19h30min, de acordo com a pauta abaixo:
01 – Apresentação das propostas das empresas para o cerimonial de Formatura dos alunos do Ensino Médio e Médio Integrado concluintes /2015. Cada empresa terá quinze minutos para apresentar sua proposta;
Obs.: Considerando que o término do ano letivo está previsto para o dia 23/12/2015, as propostas deverão ser apresentadas com as datas para a realização do evento entre os dias 04 à 08/02/2016;
02 – A escolha da empresa de eventos será feita mediante voto direto dos pais ou responsáveis pelos alunos formandos do Ensino Médio e Médio Integrado;
03 – A Empresa que obtiver a primeira colocação e não apresentar a documentação descrita abaixo no dia da Assembleia, terá o prazo de 07 (sete) dias para fazê-lo, sob pena de ser desclassificada;
04 – Caso a empresa primeira colocada seja desclassificada, a Comissão de Formatura chamará a empresa classificada em segundo lugar, a qual terá sua documentação analisada e também terá o prazo de 07 (sete) dias para fazê-lo, sob pena de ser desclassificada, e assim sucessivamente.
05 – As Empresas de Eventos/Formaturas interessadas deverão apresentar em envelope lacrado, até às 18h30min do dia 29 de abril de 2015, no Setor de Comunicação do Colégio Estadual do Paraná, exclusivamente para o professor Jacir de Melo, os seguintes documentos:
-Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes ou CNPJ;
-Ato constitutivo com registro na junta Comercial;
-Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da união;
-Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos estaduais e a dívida ativa do estado sede da empresa;
-Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos municipais e a dívida ativa do município sede da empresa;
-Prova de regularidade relativa a Seguridade Social INSS;
-Prova de regularidade relativa ao FGTS;
-Certidão negativa de débitos trabalhistas expedida pelo TST ou TRT;
-Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF;
-Declaração comprobatória de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
-Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão de recuperação judicial ou extrajudicial;
-Atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito privado ou público, que comprove ter a empresa realizado evento compatível com o objeto da presente proposta;
Taciane Grassi
Presidente da Comissão de Formatura


