CONVITE ÀS EMPRESAS DE EVENTOS/FORMATURAS 03/04/2014 - 15:30
A Comissão de Formatura /2014 do Ensino Médio e Ensino Médio Integrado do Colégio Estadual do Paraná convida as Empresas de Eventos e Formaturas para a Assembleia que realizar-se-á no dia 07/04/2014 – às 19h30min, no Salão Nobre do CEP, de acordo com o roteiro abaixo:
01 – Apresentação das propostas para a Formatura 2014, com 15min para cada empresa;
02 – escolha da Empresa de Eventos/Formaturas que fará a Formatura/2014 do CEP será feita pelos pais e ou responsáveis pelos alunos formandos do Ensino Médio e Médio Integrado;
03 – a Empresa que for escolhida e não apresentar a documentação em dia terá 15 dias para regularizá-la ou será desclassificada;
04 – Caso a regularização não ocorra em tempo hábil, será chamada a empresa de Eventos/Formaturas seguinte, e assim sucessivamente, até que uma das participantes apresente a documentação exigida.
05 – As Empresas de Eventos/Formaturas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos, até as 19horas do dia 07/04/2014, no setor de comunicação do Colégio Estadual do Paraná, com o professor Jacir de Melo.
Documentos exigidos pela instituição.
-Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes ou CNPJ;
-Ato constitutivo com registro na junta Comercial;
-Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da união;
-Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos estaduais e a dívida ativa do estado sede da empresa;
-Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos municipais e a dívida ativa do município sede da empresa;
-Prova de regularidade relativa a Seguridade Social INSS;
-Prova de regularidade relativa ao FGTS;
-Certidão negativa de débitos trabalhistas expedida pelo TST ou TRT;
-Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF;
-Declaração combrobatória de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
-Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão de recuperação judicial ou extrajudicial;
-Atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito privado ou publico que comprove ter a empresa realizado evento compatível com o objeto da proposta;
Curitiba 18 de março de 2014
Eduardo Augusto Bresan
Presidente da Comissão de Formatura
01 – Apresentação das propostas para a Formatura 2014, com 15min para cada empresa;
02 – escolha da Empresa de Eventos/Formaturas que fará a Formatura/2014 do CEP será feita pelos pais e ou responsáveis pelos alunos formandos do Ensino Médio e Médio Integrado;
03 – a Empresa que for escolhida e não apresentar a documentação em dia terá 15 dias para regularizá-la ou será desclassificada;
04 – Caso a regularização não ocorra em tempo hábil, será chamada a empresa de Eventos/Formaturas seguinte, e assim sucessivamente, até que uma das participantes apresente a documentação exigida.
05 – As Empresas de Eventos/Formaturas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos, até as 19horas do dia 07/04/2014, no setor de comunicação do Colégio Estadual do Paraná, com o professor Jacir de Melo.
Documentos exigidos pela instituição.
-Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes ou CNPJ;
-Ato constitutivo com registro na junta Comercial;
-Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da união;
-Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos estaduais e a dívida ativa do estado sede da empresa;
-Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos municipais e a dívida ativa do município sede da empresa;
-Prova de regularidade relativa a Seguridade Social INSS;
-Prova de regularidade relativa ao FGTS;
-Certidão negativa de débitos trabalhistas expedida pelo TST ou TRT;
-Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF;
-Declaração combrobatória de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
-Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão de recuperação judicial ou extrajudicial;
-Atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito privado ou publico que comprove ter a empresa realizado evento compatível com o objeto da proposta;
Curitiba 18 de março de 2014
Eduardo Augusto Bresan
Presidente da Comissão de Formatura


