COMUNICADO IMPORTANTE AOS PAIS 23/11/2007 - 18:50

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO À EDUCAÇÃO DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Ofício-Circular nº 004/2007 Curitiba, 20 de novembro de 2007. Senhores Pais, Cumprimentando-os, sirvo-me deste para externar-lhes a posição desta Promotoria de Justiça de Proteção à Educação a respeito do movimento de paralisação das aulas no Colégio Estadual do Paraná, iniciado há duas semanas, cujas causas – inclusive de ordem política – são em parte conhecidas, mas cujas conseqüências são incertas e preocupantes – razão deste ofício. Sabe-se que os alunos do turno matutino, principalmente aqueles do terceiro ano do ensino médio, alguns inclusive com dezoito anos de idade completos, em plena época do vestibular, estão liderando um movimento que postula eleições diretas ao cargo de Diretor Geral. No entendimento do Ministério Público, a gestão democrática do ensino público é um princípio constitucional vigente desde 1988, portanto há vinte anos, circunstância que levou o Estado do Paraná, pioneiramente no Brasil, a estabelecer eleições diretas para Diretores de Escolas Estaduais, com exceção do Colégio Estadual do Paraná, por sua vez regido por Lei Estadual própria, com autonomia financeira e administrativa, contando com mais de quatro mil alunos, todos concursados, e mais de trezentos professores, todos do mais elevado nível. Sucede que este movimento é intempestivo (em plena época dos concursos vestibulares) e que tem gerado abusos que estão sendo apurados pelas diversas instâncias do Ministério Público. Em fevereiro de 2007, assumiu a nova Diretora Geral, cuja honestidade e competência profissional (professora da UFPR) ninguém até agora questionou junto a esta Promotoria de Justiça de Proteção à Educação, implementando medidas pedagógicas que implicaram na obrigatoriedade de os professores assinarem cartão-ponto e cumprirem com as horas-atividade, pois foi apurado que alguns professores não estavam registrando esses compromissos funcionais. Em virtude das dificuldades naturalmente encontradas pela atual Diretora-Geral (posto estranha aos quadros da Carreira do Magistério Estadual) na busca de mudanças para uma melhor qualidade de ensino no CEP, tomara algumas decisões sem a devida consulta ao Conselho Escolar, sendo agora rotulada de arbitrária, mediante representação de aproximadamente uma centena de professores e alunos, protocolizada junto a esta Promotoria de Justiça na semana passada. Com ampla cobertura da mídia, o pleito (cujas lideranças são ainda invisíveis e parecem transcender os muros da escola) é de exoneração da Diretora-Geral do cargo, e, enquanto isso não se der, aproximadamente 80% dos estudantes do turno da manhã se negam a assistir as aulas (a maioria adolescentes). O que era uma aspiração legítima (direito de reunião e de manifestação, pluralismo de idéias e gestão democrática) passou a ser um movimento preocupante e sem rumo, levando centenas de adolescentes a uma situação de risco pessoal. Esse é o quadro fático que se nos apresenta. Há uma semana iniciou-se uma rodada de negociações entre o Governo do Estado e a Comunidade Escolar objetivando encontrar uma solução ao impasse. Nesse ínterim, o Ministério Público recomenda que os pais e responsáveis orientem seus filhos (a maioria adolescentes) a assistirem normalmente as aulas no Colégio Estadual do Paraná, confiando nas instituições para que tudo se resolva civilizadamente, cessando-se imediatamente o tolhimento ao direito de permanência dos adolescentes em sala de aula, nos termos do artigo 206, inciso I, da Constituição Federal, direito que, nesse momento, a juízo desta Promotoria de Justiça, prepondera sobre todo e qualquer outro direito fundamental. Circunscrito ao exposto, apresento-lhes minhas expressões de respeito. Clayton Maranhão Promotor de Justiça Av. Marechal Floriano Peixoto, 1251 – Rebouças - CEP 80230-110 Curitiba-PR Fone/Fax 3250-4929 caopeduc@pr.gov.br