CIÊNCIA E ORIENTAÇÃO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO 13/11/2017 - 11:34
No dia 07 de novembro de 2017, o setor de Estágio do CEP, realizou reunião nos três turnos com os alunos que desenvolvem estágio não curricular – não obrigatório dentro das dependências do estabelecimento de ensino.
Na ocasião, contou-se com a presença e participação das coordenadores de Estágio do CIEE e da Gerar Estágio. Foram realizadas orientações aos estudantes sobre a legislação de estágio (Lei nº 11.788 ), bem como a disponibilização do setor de estágio e órgãos integradores, com vistas a esclarecer possíveis dúvidas e encaminhamentos diante de situações relacionados à prática do estágio não obrigatório.
Foram feitas as orientações, a saber:
O estágio é um ato educativo, por onde o aluno desenvolve atividades que possam lhe permitir o desenvolvimento humano, cognitivo e profissional, como é também ser uma vivência, através da qual o estudante analisa e reflete criticamente as relações e contradições entre o mercado de trabalho e o mundo do trabalho.
Neste sentido, existem leis que dão amparo ao direito do estudante trabalhador, de modo a priorizar o estudo e o ato educativo com responsabilidade e compromisso, sobre as relações do mercado.
A partir daí tem-se que:
• Além da Lei de Estágio, do Termo de Compromisso de estágio, o estudante está amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente quando menor de dezoito anos
• Há a prioridade dos estudos e do rendimento acadêmico, sobre a realização do estágio.
• O estudante/estagiário não tem a obrigação de arcar com as despesas de auxílio transporte, isto é de responsabilidade da empresa.
• Em caso de atraso de entrega do Vale transporte, o estagiando tem direito ao ressarcimento e este deve ser solicitado junto ao RH.
• Não há na lei de estágio previsão de compensação de carga horária.
• Em caso de atestado, não há compensação, mas pode haver um acordo entre partes, haja vista que atestado também não está previsto em lei de estágio, facultando à empresa, aceitá-lo.
• Qualquer alteração sofrida no Termo de Contrato de Estágio, deve ser comunicada ao órgão integrador para ser feito Termo Aditivo, de modo que não caracterize vínculo empregatício.
• Troca de Setor dentro da empresa pode ocorrer desde que as funções estejam em consonância com o curso e que seja devidamente informada ao órgão Integrador.
• Os estudantes/estagiandos não podem ser liberados pela empresa durante o turno sem o conhecimento e ciência dos pais quando menores de idade; em caso de desconforto de saúde deve estar amparado até que os responsáveis cheguem ou encerre o horário de trabalho.
• O CIEE, em especial, oferta um auxílio médico, para além do seguro, como um benefício aos estudantes que cubra acidentes - nestes casos o estagiário deverá obter mais informações com este órgão integrador
• Todo o estudante estagiando tem direito à redução de carga horária para estudar para provas. Considerando que é um direito do aluno saber quando está sendo avaliado, em caso de semana de provas, poderá ter redução de carga horária, a qual deve ser prevista no início de cada semestre (etapa), informando antecipadamente a parte concedente.
• O estagiário pode trabalhar aos sábados, domingos ou feriados, desde que esteja previsto em contrato e sem exceder a carga horária semanal de 30 horas. Se for feita qualquer alteração deverá estar em Termo Aditivo.
• É de direito do estagiário gozar das férias a partir de 1 (um) ano e não excedendo este tempo com intervalos ou não, devidamente tratados entre as partes.
• É de obrigação do estagiário LER CUIDADOSAMENTE o Termo de Compromisso, entregar com prazo previsto aos órgãos integradores e guardar adequadamente sua via como documento que lhe assegure de seus diretos.
• É de dever do estagiário registar no relatório todas as atividades realizadas na prática de estágio assegurando a veracidade e a idoneidade das informação relatadas, estas que serão devidamente acompanhadas pelo órgão integrador junto à parte concedente.


