• 1846 - Criação do Licêo de Coritiba

    Em 1846 é criado o LICÊO DE CORITIBA, pela Lei n.º 33, de 13 de março, sancionada pelo Presidente da Província de São Paulo, Marechal Manoel da Fonseca Lima e Silva - Barão de Suruí, e instalado em casa alugada no Largo da Matriz, atual Praça Tiradentes.

  • 1853

    Nesta época, a região ainda pertencia à Província de São Paulo, obtendo sua autonomia somente em 29 de agosto de 1853 com a lei assinada pelo Imperador Dom Pedro II, que desmembrou a região da Província de São Paulo. Logo após teve início um programa oficial de imigração européia para a região, principalmente de poloneses, alemães e italianos que vieram em busca de riquezas.

  • 1854

    Em 1854 é inaugurada a primeira Sede, na rua da Assembléia, hoje rua Dr. Muricy, entre as atuais ruas Saldanha Marinho e Cruz Machado.

  • 1857

    Primeira Biblioteca

    Primeira Biblioteca. A primeira Biblioteca Pública da Província (atual Biblioteca Pública do Estado do Paraná) é criada em 1857 através da Lei n.º 27, de 7 de março, instalada no Licêo.

     

  • 1872

    Em 1872, o Governo Provincial adquire, para a sede do Licêo, a casa do Comendador Manoel Antonio Guimarães (Visconde de Nacar), um imóvel situado na rua Aquidaban, atual rua Emiliano Perneta.

  • 1876

    Pela Lei n.º 456, de 12 de abril de 1876, o Licêo passa a denominar–se Instituto Paranaense, anexo ao qual é instalada a Escola Normal, atual Instituto de Educação Prof. Erasmo Pilotto.

  • 1880

    No dia 22 de maio de 1880, o Instituto Paranaense é visitado pelo Imperador D. Pedro II.

  • 1892

    Colégio Pedro II

    Colégio Pedro II Com a Reforma do Ensino em 1892, o Instituto Paranaense passa a denominar- se Gymnásio Paranaense.

     

     

     

  • 1900

    Pela Lei Estadual n.º 365, em 11 de abril de 1900, o Gymnásio Paranaense é equiparado ao Gymnásio Nacional, atual Colégio Pedro II.

  • 1904

    Em 1904 a 3ª sede própria é inaugurada na rua Borges de Macedo (atual rua Ébano Pereira) onde hoje está instalada a Secretaria de Estado da Cultura.